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Código de Conduta de Responsabilidade Social dos Fornecedores

A Gokin tem como missão " Permitir que a energia solar traga maiores benefícios para a humanidade", com um foco estratégico nos componentes-chave da cadeia de valor FV e fornecendo produtos e soluções FV verdes para o mercado global. A Gokin promove a construção de um novo sistema de energia, colabora com fornecedores para criar uma cadeia de suprimentos enxuta no campo FV, e desenvolve relações de cooperação de valor com fornecedores, promovendo um modelo de operação colaborativa em profundidade na cadeia de suprimentos. Nós insistimos em promover comportamentos comerciais que estejam alinhados com os valores centrais da Gokin (Co-criação, Simplicidade, Perfeição, Unicidade, Realização),incentivamos os fornecedores a adotar práticas de responsabilidade social, ambiental e ética comercial, e encorajamos a produção e fornecimento verdes. Com base nisso, a Gokin exige que os fornecedores cumpram todas as leis e regulamentos aplicáveis no país/região onde operam, como condição prévia para a cooperação.


O presente código de conduta resume as expectativas e requisitos da Gokin em relação aos fornecedores no cumprimento da lei, proteção e direitos dos colaboradores, saúde e segurança ocupacional, e proteção ambiental. A Gokin encoraja os fornecedores a adotar padrões reconhecidos internacionalmente e melhores práticas da indústria, melhorando continuamente as práticas ESG, sustentando o conceito de desenvolvimento sustentável, e defendendo e perpetuando a beleza desta "luz" com uma atitude de responsabilidade inabalável, avançando firmemente.


Todos os fornecedores da Gokin devem cumprir o presente código de conduta. A Gokin também avaliará periodicamente a conformidade dos fornecedores com o presente código de conduta. Qualquer violação do presente código de conduta pode comprometer a relação de negócios entre as partes, incluindo a rescisão da cooperação.


O presente código de conduta se aplica aos fornecedores que fornecem produtos e/ou serviços à Gokin Solar Co., Ltd. e/ou suas subsidiárias e empresas afiliadas (coletivamente referidas como "Gokin").


( I ) Princípios Básicos


1. Cumprimento das Leis e Regulamentos


Deve-se cumprir estritamente todas as leis e regulamentos nacionais aplicáveis, os requisitos mínimos da indústria, as convenções da Organização Internacional do Trabalho e da ONU, e outras disposições obrigatórias mais rigorosas no país/região onde opera.


2. Cumprimento da Ética Comercial e Princípios de Integridade


1) Compromisso de seguir o princípio da honestidade e integridade em todas as atividades comerciais, sem falsificações ou enganos;


2)Não deve se envolver em quaisquer comportamentos imorais ou desonestos que prejudiquem os interesses da Gokin e a relação de cooperação mutuamente benéfica entre as partes.


3. Cumprimento do Espírito Contratual


1) Cumprir e executar todos os acordos/contratos estabelecidos com a Gokin;


2) Conhecer, compreender e obedecer aos requisitos institucionais e contratuais da Gokin para fornecedores e seus produtos, incluindo

o presente código de conduta.



( II ) Requisitos Especiais


1. Liberdade de Associação e Direito à Negociação Coletiva


Os fornecedores devem reconhecer e respeitar, sem discriminação, o direito dos funcionários à liberdade de reunião e associação, à organização e à formação de sindicatos, e à negociação coletiva, conforme estabelecido pelas leis e regulamentos aplicáveis.


2. Proibição de Discriminação


Os fornecedores não devem praticar ou apoiar a discriminação em questões de emprego, remuneração, oportunidades de treinamento, promoção, demissão ou aposentadoria com base em raça, classe social, nacionalidade, religião, deficiência, gênero, orientação sexual, filiação sindical, orientação política ou idade.


3. Remuneração Salarial


Os fornecedores devem garantir que os salários pagos durante um mês de trabalho padrão atendam pelo menos ao salário mínimo legal ou da indústria, satisfazendo as necessidades básicas dos funcionários e proporcionando alguma renda discricionária. Deve-se garantir que os salários não sejam deduzidos por qualquer motivo disciplinar.


4.Carga Horária de Trabalho


Os fornecedores devem cumprir as leis locais e os padrões da indústria em relação ao horário de trabalho, assegurando que cada colaborador tenha pelo menos um dia de descanso após seis dias consecutivos de trabalho, e que todo trabalho extra seja voluntário.


5.Higiene e Segurança no Local de Trabalho


1)Os fornecedores devem garantir que ofereçam locais de trabalho e moradia seguros e higiênicos, garantindo que todos os colaboradores recebam treinamento em saúde e segurança.


2)Os fornecedores devem responsabilizar seus próprios fornecedores/parceiros por não violarem a proteção trabalhista ou por não adquirirem produtos ou matérias-primas que violem os princípios de proteção trabalhista.


6. Proibição do Trabalho Infantil


É estritamente proibido empregar crianças abaixo da idade mínima estabelecida pelas leis locais ou que não tenham completado a educação obrigatória nacional. Não deve haver tolerância para qualquer forma de violação das leis e regulamentos trabalhistas.


7. Proibição de Trabalho Forçado e Medidas Disciplinarias


Os fornecedores não devem forçar os colaboradores a trabalhar, nem exigir que entreguem “depósitos” ou documentos de identidade ao serem contratados. Os fornecedores não devem praticar ou apoiar punições corporais, coerção mental ou física, nem insultos verbais. Em relação a todos os bens ou parte deles (incluindo os próprios bens, matérias-primas, etc.), os fornecedores comprometem-se a garantir que a extração, fabricação ou produção não envolvam violações trabalhistas e que eles e sua cadeia de suprimentos cumpram as leis e regulamentos de proteção trabalhista, controle de exportação e sanções econômicas.


8. Meio Ambiente e Saúde e Segurança Ocupacional


1) Os fornecedores devem cumprir todas as leis e regulamentos ambientais nacionais e locais, fortalecer a proteção ambiental, reduzir o impacto ambiental e proporcionar um ambiente de trabalho seguro e confiável para os colaboradores.


2) Controlar riscos e adotar as medidas preventivas mais razoáveis e possíveis para evitar acidentes e doenças ocupacionais.


3) Evitar, minimizar e, quando necessário, compensar qualquer impacto significativo nas operações sobre a biodiversidade durante as atividades de produção.


4) Adotar medidas de economia e substituição, como o uso de energia renovável em vez de energia tradicional, reduzir o consumo de energia, água e recursos naturais, promover continuamente a economia de energia e a redução de emissões, e praticar ativamente o conceito de cadeia de suprimentos verde.


5) Fornecer treinamento e garantir que os funcionários internos e externos sejam educados sobre questões de saúde e segurança, a fim de garantir sua própria segurança e a de seus colegas de trabalho.


9. Proibição de Corrupção e Suborno


Os fornecedores não devem tolerar qualquer forma de corrupção ou suborno por parte de seus funcionários, terceiros ou intermediários, nem se envolver em qualquer forma de corrupção ou suborno, incluindo: violar leis e regulamentos ao pagar qualquer quantia ou oferecer outros benefícios a qualquer funcionário do governo/parte interessada/parte beneficiária para influenciar decisões.


10. Direitos Humanos


Os fornecedores devem respeitar os direitos humanos internacionalmente reconhecidos e não violar esses direitos de forma alguma. Os fornecedores devem respeitar a dignidade pessoal, a privacidade e os direitos fundamentais de cada indivíduo.


11. Aquisição Responsável de Minerais


1) Não utilizar ou vender “minerais de conflito”. Os produtos fornecidos à Gokin não devem conter minerais originários da República Democrática do Congo, Ruanda, Uganda, Burundi, Tanzânia, Quênia ou de minas reconhecidas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, como ouro, tântalo, tungstênio, cobalto, estanho ou seus derivados.


2) Os fornecedores devem realizar a devida diligência em toda a cadeia de suprimentos para todos os produtos fornecidos ou fabricados, garantindo que não contenham “minerais de conflito”, e fornecer as medidas e resultados da devida diligência conforme solicitado pela Gokin.



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