Este código de conduta estabelece as expectativas e requisitos da Gokin Solar para com os fornecedores em termos de conduta legal, proteção e direitos trabalhistas, saúde e segurança ocupacional, proteção ambiental, etc. A Gokin Solar incentiva os fornecedores a adotarem padrões reconhecidos internacionalmente e melhores práticas do setor, aprimorando continuamente as práticas de ESG, defendendo o conceito de desenvolvimento sustentável, abraçando a diversidade do universo e, com uma postura responsável, defender e herdar a beleza desta "luz", avançando com firmeza e agindo com determinação.
Todos os fornecedores da Gokin Solar devem cumprir este código de conduta. A Gokin Solar também avaliará periodicamente a conformidade dos fornecedores com este código de conduta. Qualquer violação deste código de conduta pode prejudicar a cooperação comercial entre as partes, incluindo a rescisão da cooperação.
Este código de conduta aplica-se a fornecedores que prestam produtos e/ou serviços à Gokin Solar Co., Ltd. e/ou suas subsidiárias e empresas afiliadas (coletivamente denominadas "Gokin").
1.Liberdade de associação e negociação coletiva
Em conformidade com as regulamentações locais, a empresa defende e respeita o direito dos empregados de estabelecer e aderir livremente a sindicatos, bem como de participar de negociações coletivas.
2. Discriminação
A empresa não deve praticar ou apoiar discriminação com base em raça, classe social, origem nacional, religião, deficiência física, gênero, orientação sexual, filiação sindical, afiliação política ou idade em questões relacionadas a emprego, remuneração, oportunidades de treinamento, promoção, demissão ou aposentadoria.
3. Salário e remuneração
A empresa deve garantir que os salários durante o mês de trabalho padrão atinjam pelo menos o salário mínimo legal ou do setor e atendam às necessidades básicas dos empregados, bem como proporcionar alguma renda discricionária, e deve garantir que os salários não sejam deduzidos para qualquer finalidade disciplinar.
4. Jornada de trabalho
A empresa deve cumprir as leis locais e os padrões do setor em relação à jornada de trabalho e garantir que cada empregado tenha pelo menos um dia de descanso após seis dias consecutivos de trabalho. Todo trabalho extraordinário deve ser voluntário.
5. Saúde e segurança no local de trabalho
A empresa pode garantir o fornecimento de locais de trabalho e moradia seguros e saudáveis e assegurar que todos os empregados recebam treinamento em saúde e segurança.
6. Proibição de trabalho infantil
A empresa não deve empregar crianças que estejam abaixo da idade permitida pelas regulamentações locais ou que não tenham concluído a educação obrigatória no estado.
7.Proibição de trabalho forçado e medidas disciplinares
A empresa não deve forçar empregados a trabalhar, nem exigir que os empregados paguem "depósitos" ou depositem documentos de identidade durante o emprego. A empresa não deve praticar ou apoiar castigos corporais, coerção mental ou física, ou abuso verbal. Para a totalidade ou parte dos bens (incluindo os próprios bens, matérias-primas, etc.), a empresa promete que a exploração, fabricação ou produção não envolve quaisquer violações trabalhistas e que ela e sua cadeia de suprimentos cumprem as leis, regulamentos e requisitos políticos relativos à proteção do trabalho, controles de exportação e sanções econômicas.
8.Segurança ambiental
A empresa cumpre todas as leis e regulamentos ambientais nacionais e locais para fortalecer a proteção ambiental e reduzir o impacto ambiental.
9. Direitos humanos
A empresa deve respeitar os direitos humanos internacionalmente reconhecidos e não deve violar esses direitos de nenhuma forma. A empresa deve respeitar a dignidade humana, a privacidade e os direitos fundamentais de cada pessoa.
10. Minerais de conflito e gestão de rastreabilidade da cadeia de suprimentos
10.1 Âmbito de aplicação
Esta cláusula aplica-se aos seguintes minerais utilizados nos produtos fornecidos à Gokin Solar e nos seus processos de produção:
Minerais de Conflito: Ouro (Au), Tântalo (Ta), Tungstênio (W), Estanho (Sn), Cobalto (Co) e Mica;
Minerais Rastreáveis na Cadeia de Suprimentos: Silício (Si) e outros materiais semicondutores.
10.2 Controle de regiões de conflito
(a) O Fornecedor deve garantir que não adquire, direta ou indiretamente, minerais de áreas afetadas por conflitos e de alto risco que financiem ou beneficiem conflitos armados ou violações de direitos humanos. As áreas de alto risco incluem a República Democrática do Congo e seus países vizinhos, bem como outras áreas mineradoras afetadas por conflitos ou de alto risco designadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas e pela União Europeia.
(b) O Fornecedor deve, com referência ao Guia de Due Diligence da OCDE para Cadeias de Suprimentos Responsáveis de Minerais de Áreas Afetadas por Conflitos e de Alto Risco, estabelecer medidas razoáveis de due diligence para a aquisição de minerais, dar prioridade à aquisição de minerais produzidos por fundições/refinarias certificadas sob o RMI RMAP, e manter registros adequados relacionados à cadeia de aquisição.
(c) O Fornecedor deve fornecer informações e documentação comprobatória relativas à aquisição de minerais (tais como CMRT, EMRT, etc.) mediante solicitação razoável da Gokin.
10.3 Conformidade com SSI e colaboração na cadeia de suprimentos
(a) O Fornecedor compromete-se a atentar e atender progressivamente aos padrões ESG da SSI (Solar Stewardship Initiative) e aos requisitos de rastreabilidade da cadeia de suprimentos estabelecidos pela Gokin em seu sistema de gestão e práticas de ESG. Fornecedores que envolvam materiais de silício devem promover ativamente o desenvolvimento de capacidades de rastreabilidade de cadeia completa.
(b) O Fornecedor deve comunicar os princípios acima aos seus fornecedores upstream para promover a melhoria dos padrões gerais de conformidade em toda a cadeia de suprimentos.
10.4 Comunicação e melhoria
(a) O Fornecedor deve estabelecer canais de comunicação interna para incentivar os empregados e as partes interessadas relevantes a levantar preocupações relacionadas à conformidade mineral, e deve dar a devida atenção e abordar tais preocupações de forma adequada.
(b) No caso de qualquer inconsistência com esta cláusula descoberta durante o curso da cooperação, ambas as partes devem consultar de boa fé e promover conjuntamente a retificação dentro de um prazo razoável. Se não for possível chegar a um consenso após múltiplas rodadas de comunicação, a Gokin reserva-se o direito de ajustar o arranjo de cooperação.






